Ir para o conteúdo

Para escritório, empresa, MEI e pessoa física

Cada prazo com data. Cada cliente com situação.

Controle de obrigações acessórias pelo regime do cadastro: DAS, DCTFWeb, EFD-Reinf, eSocial, FGTS Digital, EFD-Contribuições, DEFIS, DASN-SIMEI, ECD, ECF, IRPF e carnê-leão, com vencimento e competência.

  • Gerado no cadastro, pelo regime
  • A janela avança sozinha, todo dia
  • Situação de cada entrega

Os próximos vencimentos

Calculados agora pelas regras do Fiscal Total, do mais próximo para o mais distante.

Hoje, 14 de outubro

  1. eSocial (folha)

    Empresas com folha

    Amanhã

  2. EFD-Reinf

    Empresas fora do MEI

    Amanhã

  3. DAS do Simples Nacional

    Simples e MEI

    Em 6 dias

  4. FGTS Digital

    Empresas com empregados

    Em 6 dias

  5. DCTFWeb

    Empresas fora do MEI

    Em 6 dias

  6. Carnê-leão

    Pessoa física com renda de autônomo ou aluguel

    Em 16 dias

Prazo usual. Confira sempre na Receita Federal.

A rotina de hoje

Prazo guardado em três lugares diferentes.

  • Prazo espalhado

    Planilha, agenda e grupo de mensagens

    Cada lugar com uma data, e nenhum com a situação da entrega.

  • Situação escondida

    A entrega só existe na cabeça de quem fez

    Quem não fez não sabe se já foi e pergunta no dia do vencimento.

  • Regime trocado

    A agenda continua com os prazos antigos

    O cliente saiu do Simples, e o calendário não mudou junto.

O que o Fiscal Total faz

Do cadastro à entrega, com data e situação

Testar o calendário grátis
  1. O calendário nasce no cadastro

    Do mês anterior até três meses à frente, com vencimento e competência de cada obrigação. A janela avança uma vez por dia, e cada regra já ajusta a data ao dia útil.

  2. A situação de cada entrega

    Pendente, em andamento ou entregue, marcada por quem fez. Passou a data, a obrigação aberta fica atrasada sozinha; o “não se aplica” pede o motivo, que vai para o histórico.

  3. Do prazo para a tarefa

    No escritório, o prazo abre a tarefa já preenchida com o cliente, a obrigação e o vencimento. É só salvar.

Testar o calendário grátis

Para cada tipo de conta

A carteira inteira ou o próprio CNPJ

  • Filtro por responsável

    A lista filtra por cliente, competência e responsável, e mostra à parte o que já está atrasado.

  • Quem marcou e quando

    Cada mudança de situação vai para o histórico de ações, com a pessoa e a hora. Nada se apaga.

  • Por que esses prazos

    Na página do cliente, cada obrigação aparece com a regra que a gerou, quando vence e a ressalva, com o link oficial para conferir.

O que ainda não faz

  • Não calcula o imposto nem gera a guia: mostra a data e a situação.
  • Não transmite declaração nem consulta o e-CAC: a entrega continua no portal da Receita.
  • Não avisa por e-mail: os prazos ficam no painel.

Dúvidas frequentes

Perguntas sobre os prazos

Escrever para a gente
De onde vêm os prazos?

Das regras do Fiscal Total para cada regime, cada uma com a fonte e a vigência registradas. São os prazos usuais: confira sempre na Agenda Tributária da Receita Federal, em gov.br/receitafederal.

O calendário considera fim de semana e feriado?

Sim, com os feriados nacionais. Cada regra diz se o prazo antecipa, vai para o dia útil seguinte ou fica no dia. Feriados estaduais e municipais não entram na conta.

Por que aparece FGTS para empresa sem empregado?

O cadastro ainda não pergunta se há empregados. Marque “não se aplica” e escreva o motivo, que fica no histórico.

O prazo fica entregue sozinho?

Não. Quem entrega marca a obrigação como entregue, e fica registrado quem marcou e quando.

E a reforma tributária?

No Lucro Presumido e no Real, a conferência de IBS e CBS do ano-teste de 2026 entra no calendário. A NFS-e ainda não leva os campos da reforma. As orientações oficiais estão em gov.br/receitafederal, na página da reforma tributária do consumo.

Qual prazo da sua carteira vence esta semana?

Cadastre um CNPJ com o regime e veja os prazos do mês na hora. 7 dias grátis, sem cartão.

  1. Crie a conta
  2. Cadastre o CNPJ e o regime
  3. Veja os prazos do mês

Controle de obrigações acessórias por regime

O controle de obrigações acessórias do Fiscal Total começa no cadastro: o regime do cliente gera o calendário de obrigações fiscais, com vencimento e competência. No Simples Nacional entram o DAS e a DEFIS; no MEI, o DAS e a DASN-SIMEI; fora do MEI, DCTFWeb, EFD-Reinf, eSocial e FGTS Digital; no Lucro Presumido e no Real, também EFD-Contribuições, ECD, ECF e a conferência de IBS e CBS de 2026; para a pessoa física, o IRPF e o carnê-leão. É uma agenda tributária por regime que avança sozinha todo dia e ajusta cada data ao dia útil pela regra da obrigação. O vencimento do DAS e o prazo da DCTFWeb aparecem com a situação de cada cliente. São prazos usuais: confira sempre na Receita Federal.