12 datas no ano
DAS: prazo, quem paga e como acompanhar
Vence no dia 20 do mês seguinte; se não for dia útil, passa para o dia útil seguinte. O Fiscal Total põe o DAS no calendário do Simples Nacional e do MEI. Prazo usual; confira na Receita Federal.
- 7 dias grátis
- Sem cartão
Ficha da obrigação
O que é o DAS
O DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) é a guia única que paga os tributos do Simples. Na empresa do Simples, o valor sai da apuração do mês no PGDAS-D; no MEI, a guia sai do PGMEI.
Ficha do DAS
Gerada agora da regra que o Fiscal Total aplica no cadastro.
Hoje,
Próximos vencimentos
20 de outubro de 2026
Terça-feira · Competência de setembro de 2026
Em 6 dias
23 de novembro de 2026
Segunda-feira · Competência de outubro de 2026
Em 40 dias
21 de dezembro de 2026
Segunda-feira · Competência de novembro de 2026
Em 68 dias
- Vencimento
- Dia 20 do mês seguinteSe não for dia útil, passa para o dia útil seguinte.
- Periodicidade
- Mensal: cada mês é uma competência, que vence no mês seguinte.
- No calendário de
- Simples Nacional e MEI
- Evidência
- Prazo: inferência fundamentada, confira na fonte oficialAjuste de dia útil: conferido na fonte oficial
Como o ajuste foi conferido
Resolução CGSN 140/2018, art. 40, § 3º: sem expediente bancário no dia 20, paga no dia útil imediatamente posterior (vale para o DAS do MEI, que segue o art. 40). Agenda Tributária: DAS de 10/2025 em 21/11/2025 e de 11/2025 em 22/12/2025. normasinternet2.receita.fazenda.gov.br
- Nota da regra
- Feriados estaduais e municipais não entram na conta.
Prazo usual. Confira sempre na Receita Federal.
Regra revisada em 25 de setembro de 2026
Como o Fiscal Total acompanha
O prazo no cadastro. A situação no painel.
Entra no cadastro
Cadastre o CNPJ com o regime: o DAS aparece no calendário, com vencimento e competência. A janela avança sozinha, uma vez por dia.
Uma situação por competência
Pendente, em andamento, entregue, atrasada ou não se aplica. Passou a data sem entrega, a obrigação fica atrasada sozinha.
Quem marcou e quando
Cada mudança de situação vai para o histórico de ações, com a pessoa e a hora. O “não se aplica” pede o motivo, que fica guardado.
O que ainda não faz
- Não calcula o valor do DAS: a apuração continua no PGDAS-D ou no PGMEI.
- Não gera nem paga a guia: o painel mostra a data e a situação de cada mês.
- Não consulta o Portal do Simples Nacional: quem pagou marca como entregue.
No mesmo calendário
Junto com o DAS no calendário
Obrigações que o Fiscal Total põe no mesmo calendário do Simples Nacional e do MEI.
Quando vence o DAS?
Vence no dia 20 do mês seguinte; se não for dia útil, passa para o dia útil seguinte. A data vale para o DAS do Simples e para o do MEI. É o prazo usual: confira sempre na Receita Federal.
E se o dia do vencimento for feriado?
O calendário já faz o ajuste: se não for dia útil, passa para o dia útil seguinte. Conta fim de semana e feriado nacional; feriado estadual ou municipal não entra na conta, então confira a data da sua cidade na Receita Federal.
O MEI paga o DAS no mesmo dia que o Simples?
Sim. No calendário do Fiscal Total, o DAS do MEI tem o mesmo vencimento. A declaração anual do MEI, a DASN-SIMEI, vem à parte e vence em 31 de maio do ano seguinte.
O Fiscal Total gera a guia do DAS?
Não. O Fiscal Total mostra quando o DAS vence e guarda a situação de cada mês. A guia sai do PGDAS-D ou do PGMEI, e quem paga marca como entregue no painel.
Quando vence o seu próximo DAS?
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- Veja as datas
Vencimento do DAS do Simples Nacional e do MEI
O DAS é a guia mensal do Simples Nacional e do MEI. Na empresa do Simples, o valor vem da apuração feita no PGDAS-D; no MEI, a guia sai do PGMEI. O DAS vence no dia 20 do mês seguinte; se não for dia útil, passa para o dia útil seguinte, contando fins de semana e feriados nacionais. Feriados estaduais e municipais não entram na conta, então confira sempre a data na Receita Federal. No Fiscal Total, o DAS entra no calendário do Simples Nacional e do MEI assim que o CNPJ é cadastrado com o regime, junto com a DEFIS no Simples e a DASN-SIMEI no MEI. Cada mês tem uma situação, e quem pagou marca a guia: a mudança fica no histórico, com a pessoa e a hora. O Fiscal Total não calcula o imposto nem gera a guia: mostra a data e o que já foi feito.