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12 datas no ano

FGTS Digital: prazo, quem paga e como acompanhar

Vence no dia 20 do mês seguinte; se não for dia útil, antecipa para o dia útil anterior. O Fiscal Total põe o FGTS Digital no calendário do Simples Nacional, do Lucro Presumido e do Lucro Real, para quem tem empregados. Prazo usual; confira no FGTS Digital.

  • 7 dias grátis
  • Sem cartão

Ficha da obrigação

O que é o FGTS Digital

O FGTS Digital é o sistema do Ministério do Trabalho e Emprego que gera a guia do FGTS a partir da folha informada no eSocial. A guia do mês paga o depósito do FGTS de cada empregado.

Ficha do FGTS Digital

Gerada agora da regra que o Fiscal Total aplica no cadastro.

Hoje,

Próximos vencimentos

  1. 20 de outubro de 2026

    Terça-feira · Competência de setembro de 2026

    Em 6 dias

  2. 19 de novembro de 2026

    Quinta-feira · Competência de outubro de 2026

    Em 36 dias

  3. 18 de dezembro de 2026

    Sexta-feira · Competência de novembro de 2026

    Em 65 dias

Vencimento
Dia 20 do mês seguinteSe não for dia útil, antecipa para o dia útil anterior.
Periodicidade
Mensal: cada mês é uma competência, que vence no mês seguinte.
No calendário de
Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real
Evidência
Prazo: inferência fundamentada, confira na fonte oficialAjuste de dia útil: conferido na fonte oficial
Como o ajuste foi conferido

Manual de Orientação do FGTS Digital v1.50 (MTE, 20/03/2026): guia mensal até o dia 20, antecipada para o dia útil anterior (exemplo do manual: 19/04/2024, sexta-feira); dia não útil = sábado, domingo e feriados bancários nacionais do Banco Central. gov.br

Nota da regra
Só com empregados. Feriados estaduais e municipais não entram na conta.

Prazo usual. Confira sempre no FGTS Digital.

Regra revisada em 25 de setembro de 2026

Como o Fiscal Total acompanha

O prazo no cadastro. A situação no painel.

Entra no cadastro

Cadastre o CNPJ com o regime: o FGTS Digital aparece no calendário, com vencimento e competência. A janela avança sozinha, uma vez por dia.

Uma situação por competência

Pendente, em andamento, entregue, atrasada ou não se aplica. Passou a data sem entrega, a obrigação fica atrasada sozinha.

Quem marcou e quando

Cada mudança de situação vai para o histórico de ações, com a pessoa e a hora. O “não se aplica” pede o motivo, que fica guardado.

O cadastro ainda não pergunta se a empresa tem empregados, então o FGTS Digital aparece para todo regime fora do MEI. Sem folha no mês, marque “não se aplica” com o motivo, que vai para o histórico.

O que ainda não faz

  • Não gera a guia do FGTS: ela sai do FGTS Digital, a partir da folha do eSocial.
  • Não calcula o depósito de cada empregado: o painel mostra a data e a situação.
  • Não sabe se a empresa tem empregados: sem folha, você marca “não se aplica”.

Dúvidas frequentes

Dúvidas sobre o FGTS Digital

Escrever para a gente
Quando vence a guia do FGTS Digital?

Vence no dia 20 do mês seguinte; se não for dia útil, antecipa para o dia útil anterior. Para pagamento, só conta o dia com expediente bancário. É o prazo usual: confira no FGTS Digital.

Por que o FGTS aparece para empresa sem empregado?

Porque o cadastro ainda não pergunta se há empregados: o FGTS Digital entra no calendário do Simples Nacional, do Lucro Presumido e do Lucro Real. Sem folha no mês, marque “não se aplica” com o motivo.

O MEI com empregado recebe o FGTS no calendário?

Ainda não. No Fiscal Total, o MEI recebe só o DAS e a DASN-SIMEI, e o MEI com empregado ainda não é tratado à parte. Acompanhe o FGTS dele direto no FGTS Digital.

O Fiscal Total emite a guia do FGTS?

Não. A guia sai do FGTS Digital, a partir da folha do eSocial. O Fiscal Total mostra o vencimento e guarda quem marcou o pagamento, e quando.

Quando vence a sua próxima guia do FGTS?

Cadastre o CNPJ com o regime: a data aparece na hora. 7 dias grátis, sem cartão.

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  3. Veja as datas

Vencimento da guia do FGTS Digital

A guia do FGTS é gerada pelo FGTS Digital, o sistema do Ministério do Trabalho e Emprego, a partir da folha enviada ao eSocial. No calendário do Fiscal Total, ela vence no dia 20 do mês seguinte; se não for dia útil, antecipa para o dia útil anterior: é um pagamento, então só conta o dia com expediente bancário. A obrigação entra no calendário do Simples Nacional, do Lucro Presumido e do Lucro Real. Como o cadastro ainda não pergunta se a empresa tem empregados, quem não tem folha no mês marca “não se aplica” e escreve o motivo, que fica no histórico. Cada competência tem uma situação e o registro de quem marcou. O Fiscal Total não gera a guia nem calcula o depósito de cada empregado: mostra o prazo usual e pede para conferir no FGTS Digital, porque feriado estadual ou municipal não entra na conta.