12 datas no ano
EFD-Reinf: prazo, quem entrega e como acompanhar
Vence no dia 15 do mês seguinte; se não for dia útil, passa para o dia útil seguinte. O Fiscal Total põe a EFD-Reinf no calendário do Simples Nacional, do Lucro Presumido e do Lucro Real. Prazo usual; confira na Receita Federal.
- 7 dias grátis
- Sem cartão
Ficha da obrigação
O que é a EFD-Reinf
A EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais) reúne as retenções e as informações fiscais que não vêm da folha, como a retenção de contribuição previdenciária na contratação de serviços. Junto com o eSocial, ela forma a DCTFWeb.
Ficha da EFD-Reinf
Gerada agora da regra que o Fiscal Total aplica no cadastro.
Hoje,
Próximos vencimentos
15 de outubro de 2026
Quinta-feira · Competência de setembro de 2026
Amanhã
16 de novembro de 2026
Segunda-feira · Competência de outubro de 2026
Em 33 dias
15 de dezembro de 2026
Terça-feira · Competência de novembro de 2026
Em 62 dias
- Vencimento
- Dia 15 do mês seguinteSe não for dia útil, passa para o dia útil seguinte.
- Periodicidade
- Mensal: cada mês é uma competência, que vence no mês seguinte.
- No calendário de
- Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real
- Evidência
- Prazo: inferência fundamentada, confira na fonte oficialAjuste de dia útil: conferido na fonte oficial
Como o ajuste foi conferido
IN RFB 2.043/2021, art. 6º, § 2º (redação da IN RFB 2.163/2023): postergado para o primeiro dia útil depois do dia 15. Agenda Tributária: 17/11/2025, 18/02/2026 (depois do Carnaval) e 16/03/2026. normasinternet2.receita.fazenda.gov.br
- Nota da regra
- Feriados estaduais e municipais não entram na conta.
Prazo usual. Confira sempre na Receita Federal.
Regra revisada em 25 de setembro de 2026
Como o Fiscal Total acompanha
O prazo no cadastro. A situação no painel.
Entra no cadastro
Cadastre o CNPJ com o regime: a EFD-Reinf aparece no calendário, com vencimento e competência. A janela avança sozinha, uma vez por dia.
Uma situação por competência
Pendente, em andamento, entregue, atrasada ou não se aplica. Passou a data sem entrega, a obrigação fica atrasada sozinha.
Quem marcou e quando
Cada mudança de situação vai para o histórico de ações, com a pessoa e a hora. O “não se aplica” pede o motivo, que fica guardado.
O que ainda não faz
- Não monta nem transmite a EFD-Reinf: o painel mostra o prazo e a situação.
- Não calcula a retenção de cada nota: a apuração fica com você ou com o seu contador.
- Não confirma a entrega na Receita: quem transmitiu marca como entregue.
No mesmo calendário
Junto com a EFD-Reinf no calendário
Obrigações que o Fiscal Total põe no mesmo calendário do Simples Nacional, do Lucro Presumido e do Lucro Real.
Quando vence a EFD-Reinf?
Vence no dia 15 do mês seguinte; se não for dia útil, passa para o dia útil seguinte. É o prazo usual: confira na Receita Federal.
Empresa do Simples entrega EFD-Reinf?
Sim. No calendário do Fiscal Total, a EFD-Reinf entra para Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. Se não houve retenção nem outra informação no mês, confira na Receita Federal o que vale para o seu caso e marque “não se aplica” com o motivo.
Qual a relação entre a EFD-Reinf e a DCTFWeb?
As informações da EFD-Reinf e do eSocial formam a DCTFWeb. Por isso as três aparecem juntas no calendário, cada uma com o próprio vencimento.
O Fiscal Total transmite a EFD-Reinf?
Não. O Fiscal Total mostra o prazo e guarda quem marcou a entrega. A transmissão é pelo programa ou pelo portal da Receita Federal.
Quando vence a sua próxima EFD-Reinf?
Cadastre o CNPJ com o regime: a data aparece na hora. 7 dias grátis, sem cartão.
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Prazo da EFD-Reinf e ligação com a DCTFWeb
A EFD-Reinf é a escrituração das retenções e das informações fiscais que não vêm da folha, como a retenção de contribuição previdenciária na contratação de serviços. Junto com o eSocial, ela forma a DCTFWeb do mês. No calendário do Fiscal Total, a EFD-Reinf vence no dia 15 do mês seguinte; se não for dia útil, passa para o dia útil seguinte, contando fins de semana e feriados nacionais. A obrigação entra no calendário do Simples Nacional, do Lucro Presumido e do Lucro Real. Cada competência tem uma situação, e quem transmitiu marca a entrega no painel, com a pessoa e a hora no histórico. Sem retenção no mês, confira na Receita Federal o que vale para o seu caso e marque “não se aplica” com o motivo. O Fiscal Total não monta, não calcula e não transmite a EFD-Reinf: mostra o prazo usual e pede para conferir a data.