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1 data no ano

ECD: prazo, quem entrega e como acompanhar

Vence no último dia útil de junho do ano seguinte. O Fiscal Total põe a ECD no calendário do Lucro Presumido e do Lucro Real. Prazo usual; confira na Receita Federal.

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Ficha da obrigação

O que é a ECD

A ECD (Escrituração Contábil Digital), também chamada de SPED Contábil, é a versão digital dos livros contábeis da empresa, como o Diário e o Razão. É anual e transmitida pelo programa do SPED.

Ficha da ECD

Gerada agora da regra que o Fiscal Total aplica no cadastro.

Hoje,

Próximos vencimentos

  1. 30 de junho de 2027

    Quarta-feira · Ano-calendário 2026

    Em 259 dias

  2. 30 de junho de 2028

    Sexta-feira · Ano-calendário 2027

    Em 625 dias

  3. 29 de junho de 2029

    Sexta-feira · Ano-calendário 2028

    Em 989 dias

Vencimento
Último dia útil de junho do ano seguinte
Periodicidade
Anual: o ano-calendário vence no ano seguinte.
No calendário de
Lucro Presumido e Lucro Real
Evidência
Prazo: inferência fundamentada, confira na fonte oficialAjuste de dia útil: conferido na fonte oficial
Como o ajuste foi conferido

IN RFB 2.003/2021, art. 5º (redação da IN RFB 2.142/2023): último dia útil de junho. Agenda Tributária: 30/06/2026.

Nota da regra
Feriados estaduais e municipais não entram na conta.

Prazo usual. Confira sempre na Receita Federal.

Regra revisada em 25 de setembro de 2026

Como o Fiscal Total acompanha

O prazo no cadastro. A situação no painel.

Entra no cadastro

Cadastre o CNPJ com o regime: a ECD aparece no calendário, com vencimento e ano-calendário. A janela avança sozinha, uma vez por dia.

Uma situação por ano

Pendente, em andamento, entregue, atrasada ou não se aplica. Passou a data sem entrega, a obrigação fica atrasada sozinha.

Quem marcou e quando

Cada mudança de situação vai para o histórico de ações, com a pessoa e a hora. O “não se aplica” pede o motivo, que fica guardado.

O que ainda não faz

  • Não gera o arquivo da ECD: a contabilidade do Fiscal Total tem lançamentos e balancete, sem o SPED.
  • Não assina nem transmite a escrituração: o painel mostra o prazo e a situação.
  • Não confirma a entrega: quem transmitiu marca como entregue.

Dúvidas frequentes

Dúvidas sobre a ECD

Escrever para a gente
Quando vence a ECD?

Vence no último dia útil de junho do ano seguinte. É o prazo usual: confira na Receita Federal.

Toda empresa do Lucro Presumido entrega ECD?

Não necessariamente. O Fiscal Total põe a ECD no calendário do Lucro Presumido e do Lucro Real, mas a obrigação depende do caso. Confira na Receita Federal e, se não se aplicar, marque “não se aplica” com o motivo.

O Fiscal Total gera a ECD?

Não. A contabilidade do Fiscal Total faz lançamentos, estorno e balancete, mas não gera nem transmite o SPED. O prazo da ECD fica no calendário.

A ECD e a ECF são a mesma coisa?

Não. A ECD é a escrituração contábil; a ECF é a escrituração fiscal do IRPJ e da CSLL. As duas são anuais, e a ECF vence no último dia útil de julho do ano seguinte.

Quando vence a sua próxima ECD?

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Prazo da ECD, o SPED Contábil

A ECD, ou SPED Contábil, é a escrituração contábil digital da empresa: a versão digital dos livros, como o Diário e o Razão, transmitida uma vez por ano pelo programa do SPED. No calendário do Fiscal Total, ela vence no último dia útil de junho do ano seguinte, contando fins de semana e feriados nacionais. A obrigação entra no calendário do Lucro Presumido e do Lucro Real, mas quem é obrigado depende do caso: confira na Receita Federal e, se não se aplicar, marque “não se aplica” com o motivo. Depois dela vem a ECF, a escrituração fiscal, que vence no último dia útil de julho do ano seguinte. Cada ano tem uma situação, com a pessoa e a hora no histórico. A contabilidade do Fiscal Total faz lançamentos, estorno e balancete, mas não gera nem transmite a ECD: o painel mostra o prazo usual e a situação.