Vale só em 2026
IBS e CBS em 2026: data, para quem e como acompanhar
Vence no dia 10 do mês seguinte, em dia corrido, sem ajuste de dia útil. É uma conferência que o Fiscal Total põe no calendário do Lucro Presumido e do Lucro Real nas competências de 2026, e não um prazo da Receita Federal.
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Ficha da obrigação
O que é a conferência de IBS/CBS
Em 2026, ano de teste da reforma tributária do consumo, os documentos fiscais passam a destacar o IBS e a CBS, com alíquotas de teste de 0,1% e de 0,9%. A conferência do Fiscal Total é um lembrete mensal para revisar esses valores destacados.
Ficha da conferência de IBS/CBS
Gerada agora da regra que o Fiscal Total aplica no cadastro.
Hoje,
Próximas conferências
10 de novembro de 2026
Terça-feira · Competência de outubro de 2026
Em 27 dias
10 de dezembro de 2026
Quinta-feira · Competência de novembro de 2026
Em 57 dias
10 de janeiro de 2027
Domingo · Competência de dezembro de 2026
Em 88 dias
- Data da conferência
- Dia 10 do mês seguinteEm dia corrido, sem ajuste de dia útil.
- Periodicidade
- Mensal: cada mês é uma competência, que vence no mês seguinte.
- No calendário de
- Lucro Presumido e Lucro Real
- Evidência
- Alíquotas de teste: conferidas na fonte oficialData do Fiscal Total, em dia corrido
- Nota da regra
- RFB — Orientações 2026 (IBS 0,1% / CBS 0,9%)
Data do Fiscal Total, não é prazo oficial. Confira as regras nas orientações da Receita Federal.
Vale de 1 de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026
Como o Fiscal Total acompanha
O prazo no cadastro. A situação no painel.
Entra no cadastro
Cadastre o CNPJ com o regime: a conferência de IBS/CBS aparece no calendário, com vencimento e competência. A janela avança sozinha, uma vez por dia.
Uma situação por competência
Pendente, em andamento, entregue, atrasada ou não se aplica. Passou a data sem entrega, a obrigação fica atrasada sozinha.
Quem marcou e quando
Cada mudança de situação vai para o histórico de ações, com a pessoa e a hora. O “não se aplica” pede o motivo, que fica guardado.
O que ainda não faz
- Não calcula o IBS nem a CBS dos documentos: a conferência é um lembrete.
- Não leva, na NFS-e emitida pelo painel, os campos de IBS, CBS e cClassTrib.
- Não é um prazo da Receita Federal: é uma data do Fiscal Total, que acaba com as competências de 2026.
No mesmo calendário
Junto com a conferência de IBS/CBS no calendário
Obrigações que o Fiscal Total põe no mesmo calendário do Lucro Presumido e do Lucro Real.
- EFD-ContribuiçõesPIS/Pasep e Cofins do Presumido e do Real10º dia útil do segundo mês seguinte
- ECDEscrituração contábil do ano, no SPEDÚltimo dia útil de junho do ano seguinte
- ECFEscrituração fiscal do IRPJ e da CSLLÚltimo dia útil de julho do ano seguinte
- DCTFWeb (DARF)Contribuições previdenciárias e o DARF do mêsDia 20 do mês seguinte
A conferência de IBS/CBS é um prazo oficial?
Não. É um lembrete que o Fiscal Total põe no calendário do Lucro Presumido e do Lucro Real, no dia 10 do mês seguinte, nas competências de 2026. Os prazos oficiais da reforma estão nas orientações da Receita Federal.
Por que o Simples Nacional não recebe essa conferência?
Porque, no calendário do Fiscal Total, ela vale só para Lucro Presumido e Lucro Real. Para o Simples, as orientações da reforma trazem um cronograma próprio: confira na Receita Federal.
A NFS-e do Fiscal Total já sai com IBS e CBS?
Ainda não. A NFS-e emitida pelo painel não leva os campos de IBS, CBS e cClassTrib. A conferência lembra de revisar os valores destacados; ela não altera a nota.
O que acontece com a conferência depois de 2026?
Ela acaba. A regra vale até 31 de dezembro de 2026, e o calendário deixa de gerar a conferência quando a vigência termina.
Quando vence a sua próxima conferência de IBS/CBS?
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IBS e CBS no ano-teste de 2026
Em 2026, ano de teste da reforma tributária do consumo, os documentos fiscais passam a destacar o IBS e a CBS, com alíquotas de teste de 0,1% e de 0,9%, pelas orientações da Receita Federal. Para ajudar a revisar esses valores, o Fiscal Total põe no calendário do Lucro Presumido e do Lucro Real uma conferência mensal, que vence no dia 10 do mês seguinte, em dia corrido, sem ajuste de dia útil. Ela não é um prazo da Receita: é um lembrete do próprio Fiscal Total e vale até 31 de dezembro de 2026. Cada competência tem uma situação (pendente, em andamento, entregue, atrasada ou não se aplica), com a pessoa e a hora de cada mudança no histórico. O Fiscal Total não calcula o IBS nem a CBS, e a NFS-e emitida pelo painel ainda não leva os campos da reforma.