1 data no ano
ECF: prazo, quem entrega e como acompanhar
Vence no último dia útil de julho do ano seguinte. O Fiscal Total põe a ECF no calendário do Lucro Presumido e do Lucro Real. Prazo usual; confira na Receita Federal.
- 7 dias grátis
- Sem cartão
Ficha da obrigação
O que é a ECF
A ECF (Escrituração Contábil Fiscal) é a escrituração anual das informações do IRPJ e da CSLL da empresa, transmitida pelo programa do SPED. Ela substituiu a antiga DIPJ.
Ficha da ECF
Gerada agora da regra que o Fiscal Total aplica no cadastro.
Hoje,
Próximos vencimentos
30 de julho de 2027
Sexta-feira · Ano-calendário 2026
Em 289 dias
31 de julho de 2028
Segunda-feira · Ano-calendário 2027
Em 656 dias
31 de julho de 2029
Terça-feira · Ano-calendário 2028
Em 1021 dias
- Vencimento
- Último dia útil de julho do ano seguinte
- Periodicidade
- Anual: o ano-calendário vence no ano seguinte.
- No calendário de
- Lucro Presumido e Lucro Real
- Evidência
- Prazo: inferência fundamentada, confira na fonte oficialAjuste de dia útil: conferido na fonte oficial
Como o ajuste foi conferido
IN RFB 2.004/2021, art. 3º, e ADE Corat 16/2022, art. 15: último dia útil de julho do ano seguinte.
- Nota da regra
- Feriados estaduais e municipais não entram na conta.
Prazo usual. Confira sempre na Receita Federal.
Regra revisada em 25 de setembro de 2026
Como o Fiscal Total acompanha
O prazo no cadastro. A situação no painel.
Entra no cadastro
Cadastre o CNPJ com o regime: a ECF aparece no calendário, com vencimento e ano-calendário. A janela avança sozinha, uma vez por dia.
Uma situação por ano
Pendente, em andamento, entregue, atrasada ou não se aplica. Passou a data sem entrega, a obrigação fica atrasada sozinha.
Quem marcou e quando
Cada mudança de situação vai para o histórico de ações, com a pessoa e a hora. O “não se aplica” pede o motivo, que fica guardado.
O que ainda não faz
- Não gera nem transmite a ECF: o painel mostra o prazo e a situação.
- Não apura o IRPJ nem a CSLL: a apuração fica com você ou com o seu contador.
- Não confirma a entrega: quem transmitiu marca como entregue.
No mesmo calendário
Junto com a ECF no calendário
Obrigações que o Fiscal Total põe no mesmo calendário do Lucro Presumido e do Lucro Real.
- EFD-ContribuiçõesPIS/Pasep e Cofins do Presumido e do Real10º dia útil do segundo mês seguinte
- IBS/CBS 2026Ano-teste da reforma, no Presumido e no RealDia 10 do mês seguinte
- ECDEscrituração contábil do ano, no SPEDÚltimo dia útil de junho do ano seguinte
- DCTFWeb (DARF)Contribuições previdenciárias e o DARF do mêsDia 20 do mês seguinte
Quando vence a ECF?
Vence no último dia útil de julho do ano seguinte. É o prazo usual: confira na Receita Federal.
Empresa do Simples entrega ECF?
Não. No calendário do Fiscal Total, a ECF entra para Lucro Presumido e Lucro Real. Confira na Receita Federal as regras de dispensa do seu caso.
A ECF vem depois da ECD?
Sim. No calendário, a ECD vence no último dia útil de junho do ano seguinte, e a ECF, no último dia útil de julho do ano seguinte. As duas usam o mesmo programa do SPED, cada uma com o seu arquivo.
O Fiscal Total gera a ECF?
Não. O Fiscal Total não gera nem transmite a escrituração fiscal. Ele mostra o prazo e guarda quem marcou a entrega, e quando.
Quando vence a sua próxima ECF?
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Prazo da ECF, a escrituração fiscal
A ECF é a escrituração contábil fiscal da empresa: reúne uma vez por ano as informações do IRPJ e da CSLL e substituiu a antiga DIPJ. No calendário do Fiscal Total, ela vence no último dia útil de julho do ano seguinte, depois da ECD, que vence no último dia útil de junho do ano seguinte. A conta pula fins de semana e feriados nacionais; feriado estadual ou municipal não entra, então confira a data na Receita Federal. A obrigação entra no calendário do Lucro Presumido e do Lucro Real. Cada ano tem uma situação, marcada por quem transmitiu, com a pessoa e a hora no histórico. Se a ECF não se aplicar ao seu caso, marque “não se aplica” com o motivo. O Fiscal Total não gera, não apura e não transmite a escrituração: mostra o prazo usual e o que já foi feito.